quarta-feira, 16 de junho de 2010

À exemplo do Pará, a ONG Nova Cambuquira também entrou com processo no MPF de Varginha, a fim de que a lei seja cumprida.




Ministério Público Federal - MPF - quer mudança nos rótulos das águas engarrafadas vendidas no Pará

MPF quer mudança nos rótulos das águas engarrafadas vendidas no Pará

Comercializadas como se fossem minerais, a maior parte das marcas é, na verdade, de água apenas potável. Água mineral precisa ter ação medicamentosa, segundo definição legal.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça Federal que ordene a revisão nos rótulos das águas engarrafadas vendidas no estado com a classificação de água mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável por classificar e aprovar os rótulos, é acusado de descumprir o Código das Águas Minerais ao permitir que as indústrias vendam água potável como se fosse mineral.

Pela lei, a água só é mineral quando possui características físico-químicas especiais e consequente ação medicamentosa. E as marcas de água industrializadas do Pará se enquadram na classificação de água potável de mesa, boas para consumo humano, mas sem qualquer diferencial terapêutico.

“O prejudicado, certamente, é o consumidor, que aceita pagar um valor mais elevado por acreditar que estará consumindo um produto mais benéfico à sua saúde, desconhecendo, no entanto, que na maior parte das vezes o produto que adquiriu não traz em si a excepcionalidade imaginada”, diz o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelo caso.

A ação foi ajuizada ontem, 10 de maio. Além de pedir a revisão dos rótulos e da classificação das águas vendidas como minerais no Pará, o MPF quer que, na ausência das condições químicas determinadas em lei, as empresas sejam proibidas de comercializar o produto com denominações como “água mineral”, “água mineral natural”, água mineral fluoretada” e “água mineral hipotermal na fonte”.

É que pelo Código das Águas Minerais, o fato de ser natural, fluoretada ou hipotermal não confere à água a classificação de mineral. “A classificação das águas minerais brasileiras tem por base a composição química e as características físicas, físico-químicas e microbiológicas, que são propriedades variáveis e inerentes a cada tipo de água proveniente do subsolo”, explica a ação do MPF.

O MPF pediu ainda que o DNPM e as empresas tenham prazo máximo de 120 dias para fazer as mudanças, se a Justiça considerar que são realmente necessárias. Os rótulos passarão a trazer a classificação água potável de mesa ou água natural, nesse caso.

Além da União e do DNMP, são réus na ação nove pessoas físicas e jurídicas que industrializam e comercializam água engarrafada no Pará (veja os réus abaixo).

Quais as empresas que o MPF acusa pelas irregularidades nos rótulos:

Aguanat Indústria e Comércio de Águas Minerais da Amazônia
Águas Cristalinas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Amazônia Mineração Indústria e Comércio Ltda
Benevides Água SA
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
Gena – Geologia e Mineração Montalverne Ltda
Iagupe Iara Daibes
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
Itaguá Itaituba Águas Ltda
Satagua Santarém Águas Ltda
União

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